Com muita alegria (característica sempre encontrada nesta turma) conseguimos realizar um trabalho bem feito e marcante, talvez não para as pessoas abordadas, mas com certeza para esses meninos.
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Dia do meio ambiente 2008
Com muita alegria (característica sempre encontrada nesta turma) conseguimos realizar um trabalho bem feito e marcante, talvez não para as pessoas abordadas, mas com certeza para esses meninos.
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
04 à 10 de outubro - Semana da Proteção à Fauna
Dez atributos dos verdadeiros protetores dos animais
1.Carisma:Instila fé, respeito e confiança. Tem uma capacidade especial para enxergar o que para outros requer tempo para pensar. Transmite um forte senso de missão.
2.Consideração individual: Prepara, aconselha e instrui as pessoas que precisam. Ouve ativamente os mais antigos e ajuda os novatos.
3.Estimulação intelectual: Incentiva os outros a usar a razão e as evidências, em vez de emitir opiniões infundadas. Comunica-se de um jeito que força os demais a reavaliar idéias que jamais haviam questionado.
4.Coragem: Defende idéias mesmo que elas não sejam populares. Faz o que é certo para a causa e para os participantes, ainda que isso cause sofrimento pessoal.
5.Segurança: Acompanha e honra compromissos. Assume seus atos e aceita responsabilidade pelos erros. Trabalha bem, independentemente de precisar de um comando.
6.Flexibilidade: Funciona eficientemente em ambientes de transformação. Consegue lidar com mais de um problema por vez. Sabe expor suas idéias, sem utilizar de reações agressivas.Convence, pela postura.
7.Integridade: Faz o que é moral e eticamente correto. Não abusa de privilégios. È um modelo consistente.
8.Discernimento: Consegue fazer avaliações objetivas e seguras de situações alternativas de ação por meio de lógica, análise e comparação. Utiliza sua experiência e informação para dar perspectiva a decisões presentes.
9.Respeito aos outros: Reconhece e não menospreza as opiniões e o trabalho de outras pessoas, independentemente de status ou posição.
10.Lealdade à Causa: Respeita a todos, não passando por cima de ninguém, não plagia idéias e nem difama as iniciativas bem sucedidas.Não aceita jamais que pessoas, pratiquem atos que prejudicarão a ideologia. Combate os invejosos e os mal intencionados.
Fonte: Vininha F. Carvalho - Del Valle Editoria
Como Denunciar Maus-Tratos
Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:
Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Abandono, Crueldade e Maus-Tratos no Dia a Dia:
Dizem no Direito que para que possamos provar um crime, deve ser sabida e demonstrada a autoria e a materialidade desse crime, ou seja, quem fez algo ilícito e que esse algo ilícito realmente aconteceu. Assim, logo que virmos algum animal sendo submetido a qualquer ato nocivo a ele, e seja este ato cometido por qualquer um, devemos procurar ter provas de que aquilo realmente aconteceu, por meio de testemunhas, necropsia em caso de morte, exames físicos e laudos de veterinários em caso de lesões, fotos e tudo mais que for possível. Veja as Leis:
- Lei Federal Nº 9.605: Lei dos Crimes Ambientais.
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo: (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingressar em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, podendo recusá-lo na evidência de um ato criminoso.
Assim, exerçamos a cidadania sócio-ambiental, e fiquemos atentos para a proteção dos animais, não tendo medo de denunciar casos de maus-tratos a animais.
Também façamos lobby para que as penas da lei de crimes ambientais sejam aumentadas e os criminosos da fauna sejam realmente e efetivamente punidos!
Outros Contatos:
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente - SP: (11) 3119-9524
Instituto de Proteção aos Animais do Brasil): (11) 6851-0648 / (11) 9516-3054
Policia Florestal - SP: (11) 221-8699
IBAMA – Linha Verde: 0800-618080
Ministério Público
- RJ: (21) 2261-9954
- SP: (11) 6955-4352 / meioamb@mp.sp.gov.br
- SC: (48) 229-9000 / pgj@mp.sc.gov.br
Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775
Secretário de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
Boletim de Ocorrência Online - SP: www.seguranca.sp.gov.br
Por Renata de Freitas Martins - advogada